A empresa tem convenio médico desde 2006 e nunca descontou nada dos funcionários. Pode a empresa começar a descontar um percentual sobre o valor?
Informamos primeiramente que não há previsão na legislação sobre o valor de desconto que a empresa poderá efetuar do empregado no caso de concessão de plano de saúde, devendo ser objeto de acordo entre empregado e empregador, inclusive com relação ao desconto a ser efetuado em virtude de inclusão de dependentes.
Contudo, informamos que as alterações contratuais só poderão ocorrer com anuência de ambas as partes e desde que não acarrete prejuízo diretamente ao empregado sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia (artigo 468 CLT).
As alterações contratuais deverão ocorrer para beneficiar o empregado. Assim, no caso não poderá ocorrer desconto do plano de saúde do empregado, tendo em vista que a empresa nunca efetuou referido desconto, trazendo prejuízo direito ao empregado, conforme previsto no artigo 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO