Uma pessoa que nunca contribuiu e está grávida, poderá fazer sua inscrição junto à Previdência Social como facultativo e recolher retroativo para ter 10 contribuições e passar a ter direito ao salário maternidade?
Tratando-se de pessoa que não tem nenhuma atividade remunerada, deve recolher sua contribuição previdenciária como segurado facultativo. O segurado facultativo recolhe INSS em guia GPS no código 1406 à alíquota de 20% mensalmente, escolhendo com quanto ela quer contribuir, entre o salário mínimo nacional e teto máximo do salário de contribuição.
Por fim, quanto à carência para ter direito ao salário-maternidade, somente depois que tiver recolhido pelo menos 10 contribuições mensais, conforme artigo 25, § 3º da lei 8.213/91, não sendo considerado para este fim, os pagamentos retroativos, conforme artigo 27.
Portanto, em resposta objetiva ao questionamento, para a mulher que nunca contribuiu, e já está grávida, não terá direito ao salário-maternidade, pois quando do nascimento da criança já tem que ter contribuído pelo menos com 10 meses, que é a carência para o benefício.
A filiação da qualidade de segurado facultativo, e conseqüente contribuição previdenciária, como observado, representa ato volitivo e, sendo assim, não é permitido o recolhimento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. E por data de inscrição considera-se a do primeiro recolhimento da contribuição devida, sem atraso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO