Férias coletivas com plantão
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Empresa pode conceder férias coletivas e manter alguns funcionários em sobreaviso ou plantão para eventuais necessidades?

O objetivo das férias é favorecer a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado após longo período de prestação de serviços.

Também tem por objetivo a integração familiar, social e política do indivíduo. Vejamos o que afirma Arnaldo Süssekind sobre o assunto:

“Após um ano de trabalho contínuo, não obstante a limitação das respectivas jornadas e a compulsoriedade dos descansos semanais e em feriados, é evidente que já se acumularam no trabalhador toxinas não eliminadas convenientemente; que a vida dos seus nervos e de todo o organismo já sofre as conseqüências da fadiga; que, finalmente, inúmeros fenômenos psíquicos foram ocasionados pelo cotidiano das tarefas executadas com o mesmo método e no mesmo ambiente de trabalho.

A psicotécnica confirma esse quadro, registrando que depois do quinto mês de trabalho sem férias o rendimento do empregado começa a cair, sobretudo em se tratando de serviço no qual predomine o emprego das funções cerebrais.

A instituição do repouso anual remunerado se esteia, portanto, nas mesmas razões que fundamentam as demais formas de limitação do tempo de trabalho.

[...] Por isso, dentre as formas de repouso obrigatório do trabalhador, ditadas por motivo de higiene social, “é inegável que aquela que melhor permite a restauração do equilíbrio orgânico é a que corresponde às férias anuais remuneradas.

É que elas permitem ao trabalhador subtrair-se do ambiente onde cotidianamente executa suas tarefas, possibilitando-lhes afastar-se do próprio clima onde as executa e das coisas que as lembram”. Instituições de direito do trabalho, volume II, 22 ed. atual. Por Arnaldo Süssekind e João de Lima Teixeira Filho, São Paulo: LTr, 2005, PP. 881 e 882.

Considerando que os objetivos das férias são os expostos acima, como consultoria recomendamos que a empresa ou dê férias coletivas a todos os empregados ou dê férias individuais a alguns empregados e outros fiquem na empresa para atendimento, não havendo possibilidade alguma de estar em férias e em plantão ou sobreaviso ao mesmo tempo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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