Informamos que o salário maternidade da segurada empregada corresponde ao seu salário integral, e quando variável, calculado de acordo com a médias dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. Assim, deverá ser feita a média de horas extras para compor o valor a receber de salário maternidade. Base Legal Art.393 da CLT. |