Desconto por atrasos diários
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Funcionário tem atrasos diariamente acima de 10 minutos, o total de horas da equivalente a um dia de serviço ou +, neste caso posso descontar o DSR?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente (que ultrapassem os minutos de tolerância) , desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 06 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Orientamos, contudo que seja consultado o respectivo sindicato, sobre a previsão de aumento nos minutos de tolerância.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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