Em se tratando de trabalhador autônomo (pessoa física), será devida alguma declaração ao prestador de serviços mostrando qual o valor que está sendo retido? Caso positivo na legislação existe algum modelo a ser seguido?
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Toda vez que uma empresa contrata autônomo para lhe prestar serviços, a empresa deverá emitir um RPA (recibo de pagamento á autônomo) nos moldes do art. 47, inciso V da IN RFB nº. 971/2009, com todos os dados do prestador bem como a remuneração paga pelo serviço. Não há um modelo específico a ser seguido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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