Toda vez que uma empresa contrata autônomo para lhe prestar serviços, a empresa deverá emitir um RPA (recibo de pagamento á autônomo) nos moldes do art. 47, inciso V da IN RFB nº. 971/2009, com todos os dados do prestador bem como a remuneração paga pelo serviço. Não há um modelo específico a ser seguido. |