Trabalho em dia de folga
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Funcionário em dia de folga e a empresa necessitando de seus serviços convoca para o trabalho, qual seria a forma correta do pagamento das extras. Trabalhando na escala 12x36, no dia que ele esta de folga e a empresa necessita de seus serviços o correto é pagar hora a 50% ou 100%?

Informamos que o trabalho realizado em dia destinado ao repouso ou feriado, desde que não determinado outro dia de folga (sem prejuízo da folga habitual), será pago em dobro e não é considerado como horas extraordinárias.

Se a empresa prefere pagar em dobro ao invés de conceder outra folga além das previstas habitualmente deverá encontrar o valor do salário hora e multiplicar sobre a quantidade de horas trabalhadas no feriado (ou no dia de descanso semanal pelo qual não descansou uma vez que trabalhou), do resultado encontrado multiplica-se por 2 (dois), resultando no pagamento em dobro que a Lei 605/49 prevê.

Desta forma o pagamento será feito com base na totalidade de horas efetivamente trabalhadas em dia que era pra ser de descanso ou em feriados em que trabalhou.

Não há previsão sobre diferenciação na forma dessa pagamento para quem exerce jornada 12x36, assim orientamos que seja consultado o sindicato representativo da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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