Optantes pelo Simples Nacional
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As empresas optantes pelo simples devem reter os 11% para os serviços prestados de: - Desentupimento - Serralheria - Higienização de caixa d`áqua Manutenção de Piscina?

Esclarecemos que de acordo com o artigo 191 da IN/RFB 971/09, somente as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo IV estarão sujeitas a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida, desde que o serviço esteja elencado nos artigos 117 e 118 da citada instrução normativa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos anexos I, II, III e V, este último à partir dos fatos geradores iniciados em 01/01/2009, não estão sujeitas a retenção previdenciária sobre a nota fiscal emitida.

Assim, para que não ocorra a retenção previdenciária nos casos dos anexos I, II, III e V, orientamos que seja comprovado pelo prestador ao seu tomador, através de declaração escrita e assinada pelo representante legal da empresa, que seu enquadramento do Simples Nacional não se sujeita à retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal emitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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