Funcionário que trabalha de 6 a 15 horas semanal poderá ter o salário proporcional às horas trabalhadas?
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De acordo com o art.7 da Constituição Federal, ninguém poderá receber menos do que um salário mínimo, salvo autorização do sindicato. Assim, somente com a autorização do sindicato poderá esse empregado perceber sua remuneração de acordo com sua jornada de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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