Sair mais cedo para frequentar escola
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Empresa é obrigada a liberar o funcionário antes do término da jornada para frequentar a escola?

Em se tratando de empregado maior de idade não tem a empresa a obrigação de liberá-lo mais cedo para freqüentar a escola.

De acordo com o art. 427 da CLT, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver em uma distância maior que dois quilô-metros e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

Com essa determinação, o legislador resguarda o direito do menor (criança ou adolescente) à educação, sem que ele fique prejudicado pela necessidade do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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