Na rescisão de contrato de estágio, seja por encerramento, iniciativa da empresa ou a pedido do estagiário, deve ser pago o recesso total ou proporcional?
Informamos que ao estagiário é devido apenas o saldo de salário quando do término do contrato.
Tanto o estágio obrigatório (aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma) quanto o não obrigatório (aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória) não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (desde que observados as disposições em Lei que regulamentam os estágios).
Portanto, mesmo quando não concedido o recesso que lhe é assegurado, referido período não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio, assim como não será devido á ele o pagamento de qualquer natureza indenizatória, salvo previsão expressa no termo de estágio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO