A partir de quando o varejista sujeito ao ECF em 30.06.2013 estará obrigado ao uso do novo equipamento?
A exigência de do SAT Fiscal para a emissão do documento eletrônico CF-e entrarão em vigor no Estado de São Paulo em 01.04/2014, antes prevista para 01.7.2013.
Para estabelecimento que já é usuário do ECF para emissão do Cupom Fiscal, estará obrigado ao uso do novo equipamento quando o anterior contar com 5 anos ou mais deste a data em que recebeu a primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção.
Essa regra não se aplica ao comercio varejista de combustível para veiculo automotor cuja data de início de uso do SAT Fiscal é 01.04.2014.
Base legal: Portaria CAT 147/2012, artigo 27
FONTE: Consultoria CENOFISCO