Contribuição para o sindicato patronal
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As empresas Optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher a Contribuição Sindical Patronal?

Informamos que a empresa optante pelo Simples Nacional está dispensada do recolhimento da contribuição sindical patronal.

O art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa SRF nº 608/06 dispõe que as empresas inscritas no Simples Nacional estão dispensadas da contribuição sindical patronal.

Igualmente, a Solução de Consulta nº 382 de 29/10/2007 do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Superintendências Regionais 9ª Região, dispõe sobre a dispensa da Contribuição Sindical Patronal pelas empresas inscritas no Simples Nacional.
Base Legal – Lei Complementar nº123/2006 em seu art.13, §3º, NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 02/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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