Extinção de assinatura nos holerites
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Empresa deseja extinguir a assinatura dos funcionários nos holerites, pois os salários são creditados em banco nas contas dos funcionários, como proceder e qual base legal?

De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário).

Portanto, poderá a empresa efetuar a entrega do hollerit sem que este seja assinado pelo empregado, desde que o pagamento do salário seja efetuado através de depósito em conta.

Para que este procedimento seja adotado, orientamos que a empresa envie comunicado aos empregados, esclarecendo a nova medida adotada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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