Funcionário que recebe adicional noturno tem direito a receber as médias do adicional nas férias?
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Informamos que o trabalhador que recebe adicional noturno terá na sua remuneração de férias, na data da sua concessão, a inclusão das médias do adicional noturno recebidos nos meses do período aquisitivo de férias conforme mandamento do artigo 142, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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