Registro de funcionário com 15 anos de idade pode ser efetuado? Como devemos proceder?
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Informamos que de acordo com o art.7º, XXXIII da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Considera-se menor para os efeitos da legislação vigente, o trabalhador de quatorze até dezoito anos. Assim, a contratação deste menor somente poderá ser realizada na condição de menor aprendiz.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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