Transporte fretado
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Empresa pode pagar o transporte fretado do funcionário e descontar o 6% referente ao VT?

Funcionário que utiliza transporte fretado e a empresagostaria de saber se isso é correto se a empresa pode pagar esse transporte fretado para ele ou não, preciso saber também se posso descontar o 6% referente o VT, Qual a base legal.

Informamos que se asseguram os benefícios da lei do vale-transporte ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores (fretado).

Assim, o desconto deverá ocorrer conforme o estabelecido na lei do vale-transporte, ou seja, o empregado arcará com o custeio equivalente à parcela de 6% (seis por cento) do seu salário básico, ficando a cargo do empregador a parcela excedente a este percentual. Base Legal – Lei nº 7.418/85, art. 8º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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