Aborto não criminoso
Voltar

Quando ocorre o aborto não criminoso, sendo o período da gestação inferior a seis meses, existe alguma estabilidade no emprego para a gestante?

Em conformidade com o § 5º do art. 93 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, no caso de aborto não criminoso (evento ocorrido antes da 23ª semana de gestação), comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas de licença maternidade.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante depois de decorrido o prazo de 2 (duas) semanas, em caso de aborto não criminoso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•