Aposentado que trabalha, foi demitido e recebeu o fundo de garantia. Tem direito aos 40% da multa?
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O segurado aposentado mantém as mesmas condições do vínculo antes da aposentadoria, assim, o STF já firmou o entendimento predominante que aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, portanto, será devida a multa dos 40% sobre o total dos depósitos independente dos saques ocorridos, conforme art. 18, §1º da Lei 8.036/90. Devendo para isso a empresa solicitar o extrato atualizado via SEFIP/conectividade social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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