Bolsa de estudos com cláusula de reembolso
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Empresa pode firmar contrato de bolsa em curso com funcionário, onde por ocasião de sua demissão, seja durante o curso ou após, estipular cláusula com reembolso dos gastos efetuados?

A Lei trabalhista não contempla ao empregador a possibilidade de pagar faculdade e/ou cursos e condicioná-lo (empregado) a permanecer na empresa.

Assim, entendemos não ser possível cláusula de desconto (indenização) neste sentido.

Vale usar de bom senso o empregado em aproveitar o curso para seu aprimoramento em que a empresa irá arcar com as despesas, porém a empresa assume os riscos da atividade financeira quando contrata seus empregados, não podendo ela forçar o empregado a manter o vínculo empregatício, pois temos todos que analisar o que é mais viável, impossível recusar uma proposta em que se ganhe talvez o dobro do salário atual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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