Indenização e aviso prévio de representante comercial
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A indenização e o aviso prévio pago a representante comercial autônomo são tributáveis?

Sim. As importâncias recebidas em obediência ao disposto no art. 27, “j”, e parágrafo único, e no art. 34 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, com redação dada pela Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1992, estão sujeitas à tributação na fonte e na declaração de ajuste.

Somente as indenizações previstas no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (arts. 477 a 499, § 2º) e na legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS estão isentas do imposto sobre a renda.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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