Quando há transferência de funcionários para outra empresa, do mesmo grupo econômico, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho, é necessário emissão de um PPP?
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Informamos que o PPP, conforme IN INSS/PRES nº45/10, deve ser elaborado por empresa, assim, por se tratar de empresa do mesmo grupo econômico, entendemos, visto a omissão legal, que deverá o estabelecimento onde o empregado está saindo encaminhar cópia do PPP para o estabelecimento que estará recebendo o empregado para que este último atualize o PPP conforme as novas condições de trabalho do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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