Informamos que o PPP, conforme IN INSS/PRES nº45/10, deve ser elaborado por empresa, assim, por se tratar de empresa do mesmo grupo econômico, entendemos, visto a omissão legal, que deverá o estabelecimento onde o empregado está saindo encaminhar cópia do PPP para o estabelecimento que estará recebendo o empregado para que este último atualize o PPP conforme as novas condições de trabalho do empregado. |