Retenção de entidade sem fins lucrativos
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Quando uma “entidade sem fins lucrativos” contrata um MEI, o que recolhe de INSS, uma vez que este MEI apresenta sua Nota Fiscal?

Tendo a entidade sem fins lucrativos o certificado da isenção das contribuições sociais quando da contratação de um MEI não efetuará qualquer desconto, visto que não há retenção previdenciária ao MEI.

Contudo, se entidade sem fins lucrativos não tem o certificado da isenção das contribuições sociais e a prestação do serviço é de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá fazer o recolhimento da cota patronal de 20%, fora estes serviços não haverá o recolhimento da cota patronal.

Base Legal – Art.201 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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