Pode ser contratada uma diarista para prestar serviços para condomínio (pessoa jurídica)?
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Informamos que perante a legislação trabalhista não existe qualquer impedimento na contratação de um empregado diarista, contudo, visto que o trabalho será para uma pessoa jurídica esta deverá ser registrada como empregada celetista normalmente

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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