Vale alimentação durante período de férias
Voltar

Empresa que fornece Vale Alimentação deve conceder inclusive se o trabalhador está de férias e/ou licença?

Não há previsão legal expressa, porém o Ministério do Trabalho e Emprego entende que o benefício da concessão do vale alimentação, na situação do empregado afastado por auxílio-doença, férias ou salário-maternidade não é obrigatório, porém como o Programa de Alimentação ao Trabalhador é um programa de saúde, sugerem a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.

Assim, convém que seja verificado junto a convenção coletiva da empresa as condições para a manutenção destes benefícios no período de afastamento do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•