O menor aprendiz contratado pela empresa terá direito ao 13º salário?
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento.
São assegurados aos menores aprendizes os mesmos direitos de um funcionário da empresa e dentre eles destacamos o 13º salário, que será pago em duas parcelas, ou seja, a 1ª parcela até dia 30/11 e a 2ª parcela até o dia 20/12, assim como ocorre com os demais empregados da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO