Funcionária adotou uma criança, quais os procedimentos previstos em legislação a respeito de licença maternidade, dias de afastamento, quem faz o pagamento e se há um teto sobre este pagamento, e qual o preenchimento adotado na GFIP?
Informamos que ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Neste caso, o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
Vale dizer, que o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B da Lei 8213/91, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. Base Legal; Lei 12873/13 que alterou a Lei 8213/91, artigo 71-A.
FONTE: Consultoria CENOFISCO