Desconto de faltas no 13º salário
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Pagamento de 13º salário ao funcionário que tem muitas faltas, pode ser descontado do valor que ele tem a receber, como nas férias? A proporcionalidade de cálculo é a mesma das férias?

A gratificação natalina, (13º salário) é devida a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que, para esse fim, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Assim se o empregado não cumpre 15 dias de trabalho dentro do mês, não terá direito a 1/12 do mês respectivo, diminuindo seu direito aos avos.

Contudo, se ele trabalhou pelo menos 15 dias dentro de cada mês, terá direito aos avos integralmente, não sendo cabível pagamento proporcional de décimo terceiro salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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