A pessoa física ou jurídica que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, deve declarar somente os rendimentos comprovados por documentos?
Neste caso, a pessoa física ou jurídica deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
Se a pessoa física ou jurídica não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação.
Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais cabíveis.
FONTE: Consultoria CENOFISCO