Instalação de câmeras de segurança
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Por ter existido alguns furtos nas oficinas foram instaladas câmeras para vigiar dos objetos? Isso é permitido pela legislação?

Informamos que, inexiste previsão expressa, na legislação vigente, quanto à instalação na empresa de câmeras de monitoramento, contudo, uma vez instalada deve ter o empregado conhecimento.

Isto posto, se faz necessário alguns comentários.

A Constituição Federal de 1988 tem, como um de seus fundamentos, o respeito à dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º) e, ao dispor sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, entre outros, estabelece em seus incisos V e X do art. 5º, respectivamente, que:

a. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

b. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quando são mencionados os termos intimidade, vida privada e honra, estes se referem à vida particular da pessoa, àquelas informações ou àqueles acontecimentos que somente lhe dizem respeito e que somente a ela é dado o direito de tornar de conhecimento público ou não.

Se tal fato ocorrer por conta de terceiros e a pessoa entender que foi ofendida em sua privacidade, surge a oportunidade da reparação do prejuízo moral sofrido.

Nas relações entre empregador e empregado existe o interesse da satisfação dos objetivos almejados, subordinado ao respeito às normas de procedimento, ditadas por leis, convenções, acordos coletivos de trabalho, regulamentos internos e usos e costumes da comunidade em geral e da comunidade constituída pelo empregador, seus prepostos e demais empregados.

A obediência aos preceitos mencionados anteriormente resulta no respeito mútuo, no respeito aos valores individuais (materiais e subjetivos), como, por exemplo, a cordialidade, a educação, o pleno reconhecimento das virtudes e limitações dos indivíduos que compõem o grupo, tudo resultando em uma harmonia.

Quando alguém se sente ofendido em seus valores subjetivos, de ordem moral, ocorre um dano moral.

A moral referida diz respeito à dignidade, à boa fama, à reputação do indivíduo no meio social, à sua privacidade, enfim, à sua vida particular, cujos conceitos são muito subjetivos no íntimo de cada ser humano, como, por exemplo, o indivíduo ser motivo de chacotas de seus colegas de serviço pelo fato de ser portador de defeito físico, que não interfere em suas atividades.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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