Em quais situações o benefício de auxílio-doença é suspenso?
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O art. 77 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, determina que o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, sob pena de suspensão do benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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