Pedido de demissão na nova lei do aviso prévio
Voltar

Sobre a lei do novo aviso prévio, o funcionário que pede demissão, também tem direito a cada ano trabalhado mais 3 dias? Quanto à contagem dos dias trabalhados caem 30 dias antes do mês de dissídio cabe a multa de 1 salário? Qual a base legal?

Esclarecemos que a regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se somente para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, deverá ser aplicado um aviso prévio de 30 dias, conforme Nota Técnica MTE nº184/12.

Informamos que não houve alteração quanto a projeção do aviso prévio para efeito do pagamento da indenização adicional a que se refere a Lei nº 7.238/84.

Assim, recaindo o término do aviso prévio proporcional nos 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei 7.238/84.

Portanto, mesmo que os avisos prévios de duração superior a 30 dias, caso, por exemplo, de o aviso prévio for de 90 dias, sendo os 30 últimos dias da sua duração os do mês anterior à data-base, é devida a multa de uma remuneração mensal ao trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•