Esclarecemos que apesar da Lei Complementar 123/2006, artigo 27 disciplinar quanto à opção de escrituração do Livro Caixa para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, entendemos que societariamente todas as Pessoas Jurídicas independentemente do regime tributário e porte societário são obrigados a possuir contabilidade completa tendo em vista a determinação do artigo 1.179 do Código Civil. |