As empresas enquadradas no Simples Nacional continuam obrigadas a escriturar apenas o Livro Caixa para apresentação ao Fisco ou torna-se obrigatória a escrituração contábil também? Qual o embasamento legal?
Voltar

Esclarecemos que apesar da Lei Complementar 123/2006, artigo 27 disciplinar quanto à opção de escrituração do Livro Caixa para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, entendemos que societariamente todas as Pessoas Jurídicas independentemente do regime tributário e porte societário são obrigados a possuir contabilidade completa tendo em vista a determinação do artigo 1.179 do Código Civil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•