Empresa entrou na desoneração da folha de pagamento, porém não teve faturamento. Como se procede em relação ao cálculo da guia da previdência, é pago todo o valor na GPS, conforme cálculo da folha?
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Quando a empresa não possuir nenhum faturamento no mês deverá recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento normalmente. Base Legal - Decreto nº7.828/12, art.6, §1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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