Monitoramento do funcionário
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Funcionário não tomou conhecimento que está sendo monitorado por uma empresa terceirizada de informática, isso é legal. O funcionário deve ter ciência disso ao assinar o contrato de trabalho ou existe outra forma?

Informamos que qualquer tipo de monitoramento ao empregado deve ser de conhecimento do mesmo. Assim, quando da contratação de empregados, deve a empresa informá-los que estão sendo monitorados/rastreados.

A Constituição Federal de 1988 tem, como um de seus fundamentos, o respeito à dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º) e, ao dispor sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, entre outros, estabelece em seus incisos V e X do art. 5º, respectivamente, que:

a. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

b. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quando são mencionados os termos intimidade, vida privada e honra, estes se referem à vida particular da pessoa, àquelas informações ou àqueles acontecimentos que somente lhe dizem respeito e que somente a ela é dado o direito de tornar de conhecimento público ou não.

Se tal fato ocorrer por conta de terceiros e a pessoa entender que foi ofendida em sua privacidade, surge a oportunidade da reparação do prejuízo moral sofrido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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