Rescisão por falecimento
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Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias em caso de rescisão por falecimento?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de 10 dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso prévio e aplicação, por analogia, do § 6º do art. 477 da CLT.

A inobservância do prazo anteriormente citado sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.

A data da baixa em CTPS e livro/ficha de registro é a data do óbito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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