Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias em caso de rescisão por falecimento?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de 10 dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso prévio e aplicação, por analogia, do § 6º do art. 477 da CLT.
A inobservância do prazo anteriormente citado sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.
A data da baixa em CTPS e livro/ficha de registro é a data do óbito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO