Licença para estudo
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Empresa irá licenciar seu funcionário por um período, para que participe de um curso, mas pretende continuar com o mesmo após o termino do curso. Como fica o período aquisitivo de férias e 13º? Como recolher o FGTS e INSS? Como devo informar no CAGED e RAIS? Quanto a anotação da CTPS, o que anotar?

Considerando que referido curso não esteja relacionado ao exercício da atividade de referido empregado e não tenho sido solicitado pela empresa, informamos: Nos termos do art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, visando, de tal modo, atender a uma necessidade específica dele, como na hipótese em que o empregado requer um afastamento sem remuneração para realização de um curso no exterior.

Muito embora não haja previsão expressa na legislação, recomendamos que a empresa peça ao empregado para elaborar um documento em que solicita a concessão da licença não remunerada e os respectivos motivos, de forma detalhada, o qual deverá ser assinado por ambas as partes e mantido no prontuário do empregado para eventual apresentação à fiscalização.

Recomenda-se também a anotação da concessão da licença não remunerada na ficha ou folha do livro de registro de empregado.

Justifica a adoção de tal procedimento o fato de que o empregador não pode, por sua iniciativa, propor e/ou impor ao empregado o gozo de uma licença sem vencimentos, sendo tal licença legalmente possível tão-somente por solicitação deste.

Observe-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias e 13º salário.

Nesse espaço de tempo, o contrato fica suspenso, suspendendo-se também a contagem dos avos correspondentes, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho.

Deverá ser informada SEFIP, no campo de movimentação do trabalhador como afastamento por licença sem vencimentos.

Ressaltamos que não haverá informação de CAGED e a RAIS será informada normalmente, sendo lançado o período de suspensão desse contrato conforme o Manual de Preenchimento da RAIS. I

Importante registrar que, em função da referida omissão legal, as partes podem e devem expressamente ajustar todas as condições em que a licença não remunerada se verificará, definindo principalmente sua duração e as conseqüências contratuais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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