No contrato de mutuo, quando o sócio empresta dinheiro à empresa, é obrigatória a cobrança de juros. Pode-se fazer o contrato sem estipular cobrança de juros?
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Esclarecemos que no contrato de mutuo a cobrança de juros é obrigatória na forma do art. 591 da lei n° 10.406/2002. Do contrário, tal operação será configurada como distribuição disfarçada de lucros na forma do art. 464 do Decreto n° 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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