Trabalhar no sábado e domingo
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No caso de funcionário que trabalha aos sábados, domingos e feriados (dentro da regra de 44 horas semanais), e recebe uma folga compensatória durante a semana, deve ser pago horas extras referente ao domingo e feriado, ou somente a folga já é o suficiente?

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso (dia este que foi definido como meu dia descanso), desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, se o empregado trabalhar no dia destinado ao repouso receberá o valor do repouso, já incluso na sua remuneração, mais a dobra das horas trabalhadas neste dia em que deveria ter descansado, porém trabalhou.

A remuneração adicional do RSR (dobra) não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.

Caso o empregador não queira pagar a remuneração em dobro deverá conceder outro dia de folga desde que não seja o dia já destinado ao descanso semanal dele.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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