Qual é o prazo de validade do CT-e após a sua emissão?
A Portaria CAT 55/2009 que disciplina a emissão do CT-e no Estado de São Paulo não fixa propriamente um “prazo de validade do documento” a partir do momento em que foi emitido.
Contudo, determina que após a concessão da Autorização de Uso do CT-e dada pela Secretaria da Fazenda, e se não for iniciada a prestação de serviço no período máximo de 7 dias, o documento deve se cancelado mediante utilização de funcionalidade própria contida no sistema emissor. Assim, pode-se afirmar que o prazo de validade do CT-e é de 7 dias.
Base legal: artigo 21 da Portaria CAT 55/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO