Funcionário foi afastado para prestar o serviço militar e não retornou por ter preferido o engajamento. Terá que solicitar a demissão ou deve ser demitido sem justa causa?
Quando do afastamento para prestação de serviço militar obrigatório, o empregado tem um prazo de 30 dias a contar da data de baixa ou terminação da prestação do serviço militar para comunicar o empregador do desejo de permanecer na empresa.
Ocorrendo a comunicação do engajamento, ou seja, o desejo de não retornar ao trabalho, deverá formalizar o pedido de demissão podendo a empresa caso o empregado não o faça, proceder a dispensa por abandono de emprego após as comunicações por carta ou telegrama para que ele justifique as faltas.
Base legal: art. 472 § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO