Cálculo de hora extra
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Os adicionais noturno, insalubridade, periculosidade e adicional de função, entram na base de cálculo da hora extra?

Informamos que a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, caso em que as horas extras e os adicionais, noturno, insalubridade, periculosidade entram na base de cálculo, consoante dispõe o Enunciado da súmula do TST n° 264 – Resolução 12/1986.

Quanto ao adicional de função, recomendamos verificar no documento coletivo da categorial profissional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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