Funcionário condenado pela justiça e tem a sua pena convertida em serviço voluntário à comunidade de um dia de trabalho por semana. A empresa pode descontar do funcionário 01 dia de salário acrescido do DRS?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que a falta para prestação do serviço voluntário a comunidade trata-se de uma falta justificável, mas não abonável, assim, a empresa não poderá descontar o dia da falta e o DSR, mas poderá deixar de pagar o dia de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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