Como funciona, como se aplica, e qual a legislação do DSR sobre horas extras?
Informamos que a remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais.
Havendo prestação de horas extras, deve-se destacar também sua repercussão no repouso, inclusive para o mensalista e o quinzenalista.
Desde 10/12/1985, data de publicação da Lei nº 7.415/85 com as modificações introduzidas nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49, a obrigatoriedade de integrar as horas extraordinárias habituais no cálculo do repouso passou a constar da própria legislação.
Assim, para encontrar o valor do reflexo do RSR sobre as horas extras, soma-se o número de horas extras realizadas no mês e multiplica-se pelo valor hora acrescido do adicional de 50%. O resultado obtido será dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês.
FONTE: Consultoria CENOFISCO