Empresa para contratar um represente comercial tem alguma regra especifica, ele somente ira á empresa uma vez na semana, sendo assim não terá horário de trabalho estabelecido em contrato, tem direito trabalhistas como um funcionário normal?
Inicialmente o representante comercial poderia ser considerado um autônomo, porém a prestação de serviço deveria ser de forma eventual.
O legislador não define o que é eventual, mas no caso em questão, o mesmo, pelo menos uma vez na semana comparece na empresa.
Portanto, existe a habitualidade desse serviço e portanto deve ser registrado como empregado.
Assim sendo, o mesmo terá direito a férias, 13º salário, FGTS e etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO