Contratar representante comercial
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Empresa para contratar um represente comercial tem alguma regra especifica, ele somente ira á empresa uma vez na semana, sendo assim não terá horário de trabalho estabelecido em contrato, tem direito trabalhistas como um funcionário normal?

Inicialmente o representante comercial poderia ser considerado um autônomo, porém a prestação de serviço deveria ser de forma eventual.

O legislador não define o que é eventual, mas no caso em questão, o mesmo, pelo menos uma vez na semana comparece na empresa.

Portanto, existe a habitualidade desse serviço e portanto deve ser registrado como empregado.

Assim sendo, o mesmo terá direito a férias, 13º salário, FGTS e etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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