Empresa possui funcionário motorista que foi dispensado do registro de ponto, entretanto, para o controle das faltas e posterior desconto, como proceder?
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A dispensa de marcação que esta prevista no artigo 62 da CLT se limita apenas à marcação dos horários, não tem a finalidade de abonar as ausências, vez que a atividade deve ser prestada normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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