Ocorrendo afastamento do empregado contratado pelo Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser admitido outro em seu lugar?
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Nos termos do § 2º do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06 para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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