Empresa pode pagar a segunda parcela do 13º antes do dia 20/12? A empresa quer pagar um funcionário por vez, também é permitido por lei?
O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a 1ª parcela paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, a legislação que trata do décimo terceiro não determina a possibilidade da empresa antecipar o pagamento da 2ª parcela, antes do mês de dezembro.
O Decreto que regulamenta a lei do 13º salário determina que a empresa não é obrigada a pagar no mesmo mês o décimo terceiro salário a todos os empregados (art. 3º, § 2º do Decreto 57.155/65).
FONTE: Consultoria CENOFISCO