Trabalho de atendimento externo
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Empresa possui funcionário que trabalha como assistente técnico, com trabalho externo. Como remunerar as horas de viagem e estadia em hotel?

A jornada de trabalho terá início no momento em que o empregado controlar o horário; seja no local de contratação, seja no local de trabalho conforme ajustado pelas partes.

Cabe ao empregador os mecanismos desse controle de jornada;

No serviço externo o empregado portará a ficha ou papeleta como previsto no art. 74 § 3° da CLT.

Quanto às viagens para atendimento a clientes cujo deslocamento seja fora da área urbana de domicílio do empregado ou do local de contratação, deverão ser feitas dentro do horário de jornada para que não se caracterize serviço extraordinário.

Do mesmo modo, a estadia em hotel no intervalo entre jornadas não caracteriza serviço extraordinário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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