Controle do trabalho temporário
Voltar

As empresas de trabalho temporário deverão informar no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os contratos temporários celebrados/prorrogados no mês anterior?

Nos termos do art. 7º da Portaria MTE nº 550/10, a partir de 01/05/2010 as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalho temporário celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, para fins de estudo do mercado de trabalho temporário, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 6.019/74.

O art. 8º da Lei nº 6.019/74 estabelece que a empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer ao Departamento Nacional de Mão de Obra, quando solicitada, os elementos de informação julgados necessários ao estudo do mercado de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•